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Decisão |
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Processo: RR - 1005-79.2017.5.12.0009 |
Decisão: retirar o processo de pauta, haja vista esta sessão ser exclusivamente em ambiente eletrônico; o processo foi remetido para sessão presencial, com opção de participação por videoconferência, com nova intimação, oportunamente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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