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Decisão
 
Processo: RRAg - 100853-94.2019.5.01.0067

Decisão: após o voto do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, no sentido de: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS", por afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Adiar o julgamento do presente processo para a sessão do dia 19/12/2022 às 9h30min. Observação 1: O Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos não participou do julgamento, em razão de impedimento. Observação 2: A Dra. Vivian Simões Falcão Alvim de Oliveira Almeida, patrono da parte ITAÚ UNIBANCO S.A., esteve presente à sessão. Resguardado o direito à sustentação oral.
 
 
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