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Decisão
 
Processo: RRAg - 20364-97.2018.5.04.0010

Decisão: por unanimidade: I) dar provimento ao agravo quanto ao tema " HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT" para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista; II) dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122). Observação 1: o Dr. Ronaldo Ferreira Tolentino, patrono da parte SOUZA CRUZ LTDA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.