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Decisão
 
Processo: RR - 1000283-50.2018.5.02.0048

Decisão: prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Fica invertido o ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais referentes à matéria.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.