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Decisão |
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Processo: RR - 1001024-08.2020.5.02.0473 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator, conheceu do recurso de revista, por violação ao art. 7º, IV, da Constituição da República e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de multa de 7 (sete) pisos salariais da categoria da função de porteiro e, por conseguinte, julgar improcedente os pedidos iniciais. Ficam invertidos os ônus de sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios, das quais o reclamante fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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