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Decisão
 
Processo: ED-ED-RR - 12366-36.2015.5.15.0056

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame da matéria, como entender de direito. Obs.: Falou pela Recorrida o Dr. Antonio Galvão Peres.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.