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Decisão
 
Processo: ED-ED-RR - 12366-36.2015.5.15.0056

Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Observação 1: a Dra. Thais de Menezes, patrona da parte PIONEIROS BIOENERGIA S/A E OUTRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Observação 2: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.