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Decisão |
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Processo: ED-ED-RR - 12366-36.2015.5.15.0056 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Observação 1: a Dra. Thais de Menezes, patrona da parte PIONEIROS BIOENERGIA S/A E OUTRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
Observação 2: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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