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Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-RR - 1681-41.2013.5.02.0075

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para prosseguir na apreciação do recurso de revista exclusivamente quanto ao tema da dispensa discriminatória e reintegração; II - determinar a reautuação do presente feito como recurso de revista; III - determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.