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Decisão
 
Processo: RR - 480-05.2022.5.08.0116

Decisão: por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista; II) dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122). Observação 1: o Dr. ADRIANO MENDES RODRIGUES, patrono da parte FLORAPLAC MDF LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.