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Decisão |
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Processo: RR - 1734-72.2014.5.03.0038 |
Decisão: por unanimidade, após o voto-vista do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, que acompanha o entendimento do Exmo. Ministro Relator para conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 139, caput, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias fracionadas e seus reflexos legais. Valor da condenação que se reduz em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Obs.: I - Presente à Sessão a Dra. Camila Saeta de Castro.
Obs.: II - Fixado precedente da 7ª Turma quanto ao Tema "Fracionamento de férias coletiva. Empregado maior de 55 anos."
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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