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Decisão |
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Processo: Ag-E-ED-RR - 993-78.2018.5.07.0006 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 55 da Lei nº 5.764/71, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o v. acórdão regional, restabelecer a r. sentença que ratificou a liminar e determinou a manutenção da reintegração do reclamante, na mesma função e sem prejuízo do pagamento dos salários. Inverte-se o ônus da sucumbência à reclamada. Custas inalteradas.
Observação: O Dr. Luiz Phelipe Chang Bangoim, patrono da parte PLACIDO EYMARD GOMES SARAIVA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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