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Decisão |
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Processo: Ag-E-ED-RR - 993-78.2018.5.07.0006 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
Observação 1: Ausente justificadamente o Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Observação 2: O Dr. Luiz Phelipe Chang Bangoim, patrono da parte PLACIDO EYMARD GOMES SARAIVA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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