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Decisão
 
Processo: Ag-E-ED-RR - 993-78.2018.5.07.0006

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, o Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta e o Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann. Observação 2: o Dr. LUIZ PHELIPE CHANG BANGOIM, patrono da parte PLACIDO EYMARD GOMES SARAIVA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.