|
Decisão |
|
Processo: ED-RR - 808-52.2018.5.12.0054 |
Decisão: retirar o processo de pauta, em virtude de sua exclusão automática do julgamento virtual, na forma do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST, para oportuna inclusão em sessão híbrida ou presencial.
Brasília, 06 de setembro de 2022.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|