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Decisão
 
Processo: ED-RR - 808-52.2018.5.12.0054

Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.