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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 1000602-37.2017.5.02.0053 |
Decisão: à unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo para, ultrapassado o óbice da deserção, proceder à análise do agravo de instrumento interposto; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Observação 1: o Dr. Sandro Irineu de Lira, patrono da parte NEIDE NUNES DA MOTA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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