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Decisão |
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Processo: AIRR - 11712-56.2017.5.03.0042 |
Decisão: I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 8 º, III, da Constituição Federal para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
Observação 1: O Dr. Leilton Wallas Mendes Silva, patrono da parte SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERABA, esteve presente à sessão.
Observação 2: O Exmo. Ministro Sergio Pinto Martins registrou ressalva de fundamentação, quanto à legitimidade ativa do sindicato.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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