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| Decisão |
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| Processo: E-RR - 10866-19.2018.5.15.0091 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto às horas extras decorrentes do trabalho executado na plataforma Syllabus, vencidos os Ex.mos Ministros Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
Observação 1: os Ex.mos Ministros Breno Medeiros e Aloysio Corrêa da Veiga juntarão voto vencido.
Observação 2: o Dr. EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES falou pela parte SILVIA REGINA BARRILE.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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