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Decisão
 
Processo: RR - 1503-79.2014.5.08.0014

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação aos artigos 186 e 927 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral, observado o disposto na Súmula 439 do TST e na tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, nas decisões dos ADCs n.º 58 e 59 e das ADIs n.º 5.857 e 6.021, para os juros e correção monetária. Invertido o ônus da sucumbência à reclamada. Observação 1: a Ex.ma Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa juntará voto convergente. Observação 2: o Dr. Dagoberto Ferreira dos Santos Neto falou pela parte TRANSKALLEDY TRANSPORTE LTDA..
 
 
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