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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 22-88.2012.5.01.0065

Decisão: retirar o processo de pauta, haja vista a inscrição em preferência e esta sessão ser exclusivamente em ambiente eletrônico. O processo será pautado, oportunamente, em sessão presencial, com opção de participação por videoconferência, com nova intimação; mantendo-se o interesse na preferência, é necessário renovar a inscrição feita. Observação 1: o Dr. THALLES MESSIAS DE ANDRADE, patrono da parte ALEXANDER MATTOS DE MEDEIROS, inscreveu-se em preferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.