|
Decisão |
|
Processo: EDCiv-ED-RO - 1001080-44.2016.5.02.0000 |
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos declaratórios do réu, para: a) afastar expressamente a alegada inépcia da petição inicial; b) corrigir erro material e esclarecer que a determinação de liberação diz respeito ao depósito prévio e não ao depósito recursal, como constou; c) inverter a imputação do pagamento das custas processuais, que fica a cargo do réu, isento, em face dos benefícios da justiça gratuita; DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios do autor para prestar esclarecimentos quanto à determinação de liberação do depósito prévio ao autor e consequências do indevido levantamento pelo réu.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|