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Decisão |
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Processo: EDCiv-ED-RO - 1001080-44.2016.5.02.0000 |
Decisão: por unanimidade, acolher parcialmente os aclaratórios para, sanando o erro material verificado, determinar a restituição do depósito recursal realizado nos presentes autos.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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