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Decisão |
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Processo: EDCiv-Ag-AIRR - 10310-58.2016.5.03.0111 |
Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de efeito suspensivo ao Agravo Interno.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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