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Decisão |
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Processo: EDCiv-Ag-AIRR - 10310-58.2016.5.03.0111 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, no sentido de: I - preliminarmente declarar a nulidade do julgamento ocorrido no dia 07/06/2023; II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; III - indeferir o pedido de efeito suspensivo ao Agravo Interno.
Observação 1: a Dra. CAROLINA TUPINAMBA FARIA, patrona da parte VIAÇÃO TORRES LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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