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| Decisão |
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| Processo: EDCiv-Ag-Emb-Emb-EDCiv-Ag-AIRR - 10310-58.2016.5.03.0111 |
Decisão: por unanimidade: I - indeferir o pedido de efeito suspensivo ao agravo interno; II - conhecer do agravo. No mérito, por maioria, vencido o Exmo. Amaury Rodrigues Pinto Junior, negar provimento ao agravo.
Observação 1: o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior juntará voto vencido.
Observação 2: a Dra. Carolina Tupinamba Faria, patrona da parte VIAÇÃO TORRES LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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