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Decisão
 
Processo: RRAg - 10766-61.2016.5.09.0007

Decisão: por unanimidade: I - sem prejuízo da intimação quanto à pauta de julgamento determinar a reautuação para inserir o marcador de corre junto com o AIRR - 10511-06.2016.5.09.0007; II - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF"; III - julgar prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas "ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCLUSÃO DE 13º SALÁRIO" e "ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; IV - reconhecer a transcendência quanto ao tema "ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. NEXO DE CAUSALIDADE ÚNICO" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; V - reconhecer a transcendência quanto ao tema "CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS PROVADOS" e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; VI - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
 
 
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