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Decisão
 
Processo: ED-RR - 11819-27.2016.5.15.0099

Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 208, IV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST. OBS.: Composição na forma do art. 134, § 2º, do Regimento Interno.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.