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Decisão |
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Processo: ED-RR - 11819-27.2016.5.15.0099 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRACLASSE. EDUCADORA INFANTIL EM CRECHE. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.738/2008", por violação ao art. 208, IV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir o pagamento das horas extras decorrentes das atividades extraclasse. Custas inalteradas.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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