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Decisão |
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Processo: ED-RO - 92-97.2014.5.06.0000 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude dos pedidos sucessivos de vista regimental deferidos aos Exmos. Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Delaíde Miranda Arantes, após o Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, Relator, votar no sentido de conhecer parcialmente do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor dos honorários advocatícios, que fica arbitrado no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Obs.1: A presidência deferiu a juntada de instrumento de mandato, requerida da tribuna pelo Dr. Alberto Brandão Henriques Maimoni, que falou pelo Recorrente.
Obs.2: Falou pela Recorrida a Dra. Maria Clara Sampaio Leite.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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