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Decisão |
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Processo: ED-RO - 92-97.2014.5.06.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor dos honorários advocatícios, que fica arbitrado no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Obs.1: O Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho juntará voto convergente.
Obs.2: A Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes declinou do pedido de vista regimental deferido na sessão realizada em 24/2/2015.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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