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Decisão |
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Processo: E-ARR - 10378-53.2013.5.06.0103 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, após os Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, relator, Alberto Luiz Bresciani e Cláudio Mascarenhas Brandão terem votado no sentido de não conhecer do recurso de embargos.
Obs.: I - Falou pelo Embargante o Dr. Mozart Victor Russomano Neto; II - Os Exmos. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Guilherme Augusto Caputo Bastos não participam do julgamento em razão de impedimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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