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Decisão |
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Processo: AIRR - 10378-53.2013.5.06.0103 |
Decisão: por maioria, vencido o Ex.mo Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao indeferimento do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços e seus consectários e à atribuição de responsabilidade subsidiária à AMBEV, vencidos parcialmente os Ex.mos Ministros Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos e as Ex.mas Ministras Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Dora Maria da Costa.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Breno Medeiros juntará voto vencido ao pé do acórdão, com adesão do Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos das Ex.mas Ministras Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Dora Maria da Costa aos fundamentos do voto de Sua Excelência.
Observação 2: o Ex.mo Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira participou apenas da sessão do dia 14-06-2018, ocasião em que proferiu voto.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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