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Decisão
 
Processo: E-ARR - 10378-53.2013.5.06.0103

Decisão: por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada; II) dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista do Reclamante, apenas quanto ao tema "ilicitude da terceirização", por contrariedade à Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, tão somente para, reputando ilícita a terceirização de serviços firmada entre a AMBEV e a primeira reclamada, Horizonte Express Transportes Ltda., declarar a nulidade do contrato de trabalho entre o obreiro e a primeira reclamada; bem como para reconhecer o vínculo de emprego do reclamante diretamente com a AMBEV e, em consequência, determinar a retificação da CTPS, a responsabilidade solidária das reclamadas, além de determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem a fim de que julgue os pedidos formulados com base nas cláusulas contidas nos instrumentos normativos firmados pela segunda demandada com o SINDBEB, como entender de direito, assentada a premissa da ilicitude da terceirização.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.