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Decisão |
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Processo: RR - 1000719-64.2020.5.02.0492 |
Decisão: por unanimidade, em face da decisão proferida na reclamação constitucional nº 55.663/DF, proferir novo julgamento para conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Suzano (2º reclamado), pelos créditos decorrentes desta ação, julgando improcedente a ação quanto a ele.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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