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Decisão |
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Processo: ED-RR - 1000141-76.2018.5.02.0232 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 193, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no período compreendido entre 14/10/2014 (a partir da vigência da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego) e a data da extinção do contrato de trabalho.
Observação 1: o Dr. Ariela Regina Severiano Figueiredo falou pela parte VIA VAREJO S.A..
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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