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Decisão
 
Processo: RR - 1257-47.2014.5.03.0071

Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte e, sucessivamente, do Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. O Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, conheceu do recurso de revista do MPT por violação dos artigos 1º, III, 3º, IV, e 5º, X, da CF; e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar as Reclamadas: a) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 30.000,00(trinta mil reais), a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Juros e correção monetária nos moldes da Súmula 439/TST; b) à obrigação de não fazer, constante do pedido 5.2.1 da petição inicial, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração verificada (art. 461, caput, § 4º, do CPC/1973, correspondente aos arts. 497, 536 e 537 do CPC/2015), a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.