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Decisão
 
Processo: RR - 192600-41.2002.5.02.0020

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, no particular, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga na execução em face dos sócios corresponsáveis, como entender de direito. Observação1: Determinada a publicidade da decisão pela SECOM. Observação 2: Fixado precedente da 7ª Turma quanto ao tema "PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS". Solicitar notas
 
 
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