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Decisão |
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Processo: RR - 192600-41.2002.5.02.0020 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, no particular, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga na execução em face dos sócios corresponsáveis, como entender de direito.
Observação1: Determinada a publicidade da decisão pela SECOM.
Observação 2: Fixado precedente da 7ª Turma quanto ao tema "PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS".
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