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Decisão |
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Processo: EDCiv-Ag-AIRR - 51-13.2018.5.05.0035 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: o Dr. RODRIGO BRITO DA NOVA, patrono da parte EMILY EMANUELE HORA VALETIM, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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