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Decisão
 
Processo: ROT - 1232-23.2019.5.05.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, no sentido de conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para admitir a ação mandamental e conceder a segurança pleiteada pela Impetrante, a fim de cassar o Ato Coator e determinar ao Juízo da 35.ª Vara do Trabalho de Salvador a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial contratado em conformidade com os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Observação: a Dra. Cíntia Roberta da Cunha Fernandes, patrona da parte CLAUDIO SARNELLI, esteve presente à sessão. (Resguardada a oportunidade de sustentação oral se houver divergência na sessão de prosseguimento do julgamento)
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.