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Decisão
 
Processo: ROT - 1232-23.2019.5.05.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspender o julgamento do processo, após consignados os votos dos Ex.mos Ministros Luiz José Dezena da Silva, Relator, e Douglas Alencar Rodrigues no sentido de conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para admitir a ação mandamental e conceder a segurança pleiteada pela Impetrante, a fim de cassar o Ato Coator e determinar ao Juízo da 35.ª Vara do Trabalho de Salvador a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial contratado em conformidade com os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Dê-se ciência, com urgência, à 35.ª Vara do Trabalho de Salvador e à Presidência do TRT da 5.ª Região. Observação 1: a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, ausente justificadamente, votou anteriormente no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso ordinário. Observação 2: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa. Observação 3: o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins não participou do julgamento, por ter sucedido, na Subseção, à Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, que proferiu voto nos presentes autos.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.