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Decisão
 
Processo: ROT - 1232-23.2019.5.05.0000

Decisão: à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria, vencidos os Ex.mos Ministros Maria Helena Mallmann, Aloysio Corrêa da Veiga e Sergio Pinto Martins, dar-lhe provimento para admitir a ação mandamental e conceder a segurança pleiteada pela Impetrante, a fim de cassar o Ato Coator e determinar ao Juízo da 35.ª Vara do Trabalho de Salvador a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial contratado em conformidade com os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Dê-se ciência, com urgência, à 35.ª Vara do Trabalho de Salvador e à Presidência do TRT da 5.ª Região. Observação 1: os Ex.mos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Maria Helena Mallmann, ausente justificadamente, juntarão votos vencidos. Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.