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Decisão |
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Processo: ED-RR - 212-30.2019.5.13.0014 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de revista de ambos os reclamados, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Observação 1: o Dr. Luiz da Silva Flores, Subprocurador-Geral do Trabalho, falou pela parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Observação 2: o Dr. Gustavo Pontinelle da Silva Barbosa, patrono da parte CONDOMINIO RESIDENCIAL IVAN FARIAS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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