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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 1616-48.2017.5.05.0196

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento apenas no tocante ao tema "DIRETOR DE COOPERATIVA DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada. Observação: A Dra. Vitoria Barroso Morgado, patrona da parte LABORATÓRIOS PFIZER LTDA., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.