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Decisão
 
Processo: RO - 11778-65.2017.5.03.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, suspender o julgamento do processo, após consignados os votos dos Ex.mos Ministros Presidente Emmanoel Pereira, Relator, e Sergio Pinto Martins no sentido de conhecer do recurso ordinário, e, no mérito dar-lhe provimento, para denegar a segurança. Comunique-se, com urgência, à Presidência do TRT da 3ª Região e ao Juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG o teor desta decisão. Confirmada a decisão liminar concedida no Processo TutCautAnt nº 1000337-20.2018.5.00.0000 em apenso, resta prejudicado o exame do agravo interno ali interposto. Observação 1: o Dr. Geraldo Hermógenes de Faria Neto falou pela parte SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINPRO/MG. (Videoconferência) Observação 2: o Dr. Marcus de Oliveira Kaufmann falou pela parte SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.. Observação 4: o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins registrou ressalva de entendimento pessoal, e juntará voto ao final do julgamento Observação 5: o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior não participa do julgamento por ter sucedido, na Subseção, ao Ex.mo Ministro Emmanoel Pereira, Relator.
 
 
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