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Decisão |
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Processo: RO - 11778-65.2017.5.03.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, dar-lhe provimento, para denegar a segurança. Comunique-se, com urgência, à Presidência do TRT da 3ª Região e ao Juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG o teor desta decisão. Confirmada a decisão liminar concedida no Processo TutCautAnt nº 1000337-20.2018.5.00.0000 em apenso, resta prejudicado o exame do agravo interno ali interposto.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro juntará voto vencido.
Observação 2: o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins juntará voto convergente com ressalva de entendimento pessoal.
Observação 3: Presente à sessão do Dr. Marcos de Oliveira kaufmann pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Observação 4: o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior não participa do julgamento, por ter sucedido, na Subseção, ao Ex.mo Ministro Emmanoel Pereira, Relator.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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