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Decisão
 
Processo: Ag-ROT - 80122-82.2020.5.07.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa. Observação 2: a Dra. Márcia Maria Guimarães de Sousa, patrona da parte TELEFÔNICA BRASIL S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.