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Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 60-42.2017.5.12.0058

Decisão: ante o disposto no art. 14, § 4º do ATO CONJUNTO TST.GP.GVP.CGJT Nº 173, de 30 de abril de 2020, retirar o processo de pauta, o qual foi remetido da sessão virtual para a sessão presencial (art. 134, § 5º, RITST), devendo ser incluído, oportunamente, em nova pauta.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.