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Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 60-42.2017.5.12.0058

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, no sentido de conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à aplicação do artigo 62, II, da CLT e a consequente improcedência dos pedidos de horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, repouso do art. 384 da CLT, e sobreaviso. Inalterado o valor da condenação. Observação 1: ausentes, justificadamente, as Ex.mas Ministras Dora Maria da Costa e Kátia Magalhães Arruda e os Ex.mos Ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta. Observação 2: presente à sessão.o Dr. Leonardo Santana Caldas, patrono da parte CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, a quem fica assegurado do direito ao uso da palavra para sustentação oral.
 
 
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