Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 60-42.2017.5.12.0058

Decisão: por maioria, conhecer dos Embargos, por contrariedade à Súmula 287/TST, vencida, parcialmente, a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que conhecia dos Embargos por divergência jurisprudencial, e vencidas, totalmente, as Ex.mas Ministras Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes e o Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conheciam dos Embargos, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à aplicação do artigo 62, II, da CLT e a consequente improcedência dos pedidos de horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, repouso do art. 384 da CLT, e sobreaviso. Inalterado o valor da condenação. Observação 1: o Ex.mo Ministro Breno Medeiros redigirá o acórdão. Observação 2: a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann juntará voto vencido ao pé do acórdão. Observação 3: o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa juntará voto convergente ao pé do acórdão. Observação 4: o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga juntará voto convergente ao pé do acórdão. Observação 5: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Observação 6: a Dra. GISELLE ESTEVES FLEURY falou pela parte CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A. Observação 7: a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, participou apenas da sessão de 27-04-2023, ocasião em que proferiu voto. Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.