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Decisão |
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Processo: E-ED-RR - 60-42.2017.5.12.0058 |
Decisão: adiar o julgamento do presente processo para a sessão seguinte, a pedido do Exmo. Desembargador-Relator (convocado), na forma dos arts. 935 do CPC e 119, § 2º, I do Regimento Interno.
OBS.: Presente à sessão o Dr. Leonardo Santana Caldas, patrono do Recorrido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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